O Secretário Nacional da União decretou no ultimo dia 2, situação emergencial em vários municipios do Estado pará entre eles São Miguel do Gumá.
Confira o teor da portaria nº 271 de 2 de junho de 2011(edição 106) publicado no dia 03 de junho
PORTARIA No- 271, DE 2 DE JUNHO DE 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Pará, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto No- 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial No- 1.763- A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando os Decretos Municipais no 3770/2011, de 02 de maio de 2011, de Alenquer; no 02/2011GAB/PMA, de 25 de março de 2011, de Aveiro; no 044/2011, de 09 de abril de 2011, de Monte Alegre; no 048/2011, de 03 de maio de 2011, de Prainha; no 017/ 2011, de 02 de maio de 2011, de São Miguel do Guamá e nos 061/2011, de 02 de maio de 2011 e 063/2011, de 16 de maio de 2011, de Trairão, e demais informações constantes nos processos nos 59050.000840/2011-91; 59050.000645/2011-61; 59050.000837/2011- 77; 59050.000822/2011-17; 59050.000790/2011-41; 59050.000828/2011-86 e 59050.000880/2011-32, respectivamente, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Pará, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto No- 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial No- 1.763- A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando os Decretos Municipais no 3770/2011, de 02 de maio de 2011, de Alenquer; no 02/2011GAB/PMA, de 25 de março de 2011, de Aveiro; no 044/2011, de 09 de abril de 2011, de Monte Alegre; no 048/2011, de 03 de maio de 2011, de Prainha; no 017/ 2011, de 02 de maio de 2011, de São Miguel do Guamá e nos 061/2011, de 02 de maio de 2011 e 063/2011, de 16 de maio de 2011, de Trairão, e demais informações constantes nos processos nos 59050.000840/2011-91; 59050.000645/2011-61; 59050.000837/2011- 77; 59050.000822/2011-17; 59050.000790/2011-41; 59050.000828/2011-86 e 59050.000880/2011-32, respectivamente, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diario oficial da União pag: 64
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