O ano de 2012, ano das eleições municipais terá considerável aumento no numero de vereadores nas camaras municipais em todo o País, esse aumento considerál tem embasamento legal na pec 333/04, que rege o aumento do número legisladores de acordo com o número de habitantes de cada municipio, no Pará o exemplo de alguns municipios que terão aumento no número de vereadores são: Bragança que passará de 15 para 17, Tracuateua que passará de 9 para 11 e Capanema que passará de 13 para 15 legisladores.
São Miguel poderá ter em 2012, 15 vereadores eleitos, isso porque a PEC 333/04, também chamada de PEC dos Vereadores, rege que os municipios com o número de habitantes entre 45 e 70 mil poderão ter esse número de legisladores, e o municipio se enquadra dentro deste número pois de acordo com o último senso o múnicipio contabilizou exatos 51,428 habitantes.
Faixas de vereadores de acordo com o número de Habitantes.
São as seguintes as 25 faixas de composição propostas para as Câmaras Municipais:
- 7 vereadores, nos municípios de até 5 mil habitantes;
- 9, entre 5 mil e 15 mil habitantes;
- 11, entre 15 mil e 25 mil habitantes;
- 13, entre 25 mil e 45 mil habitantes;
- 15, entre 45 mil e 70 mil habitantes;
- 17, entre 70 mil e 100 mil habitantes;
- 19, entre 100 mil e 250 mil habitantes;
- 21, entre 250 mil e 500 mil habitantes;
- 23, entre 500 mil e 600 mil habitantes;
- 25, entre 600 mil e 700 mil habitantes;
- 27, entre 700 mil e 800 mil habitantes;
- 29, entre 800 mil e 900 mil habitantes;
- 31, entre 900 mil e 1 milhão de habitantes;
- 33, entre 1 milhão e 1,2 milhão de habitantes;
- 35, entre 1,2 milhão e 1,6 milhão;
- 37, entre 1,6 milhão e 2 milhões de habitantes;
- 39, entre 2 milhões e 3 milhões de habitantes;
- 41, entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes;
- 43, entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes;
- 45, entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes;
- 47, entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes;
- 49, entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes;
- 51, entre 8 milhões e 9 milhões de habitantes;
- 53, entre 9 milhões e 10 milhões de habitantes;
- 55, acima de 10 milhões de habitantes.
- 7 vereadores, nos municípios de até 5 mil habitantes;
- 9, entre 5 mil e 15 mil habitantes;
- 11, entre 15 mil e 25 mil habitantes;
- 13, entre 25 mil e 45 mil habitantes;
- 15, entre 45 mil e 70 mil habitantes;
- 17, entre 70 mil e 100 mil habitantes;
- 19, entre 100 mil e 250 mil habitantes;
- 21, entre 250 mil e 500 mil habitantes;
- 23, entre 500 mil e 600 mil habitantes;
- 25, entre 600 mil e 700 mil habitantes;
- 27, entre 700 mil e 800 mil habitantes;
- 29, entre 800 mil e 900 mil habitantes;
- 31, entre 900 mil e 1 milhão de habitantes;
- 33, entre 1 milhão e 1,2 milhão de habitantes;
- 35, entre 1,2 milhão e 1,6 milhão;
- 37, entre 1,6 milhão e 2 milhões de habitantes;
- 39, entre 2 milhões e 3 milhões de habitantes;
- 41, entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes;
- 43, entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes;
- 45, entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes;
- 47, entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes;
- 49, entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes;
- 51, entre 8 milhões e 9 milhões de habitantes;
- 53, entre 9 milhões e 10 milhões de habitantes;
- 55, acima de 10 milhões de habitantes.
Limites de gastos
A proposta também limita as despesas das Câmaras de Vereadores. São seis faixas, proporcionais ao tamanho da população. Atualmente, a Constituição enquadra esses gastos em faixas que variam de 5% (municípios maiores) a 8% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados.
A PEC estabelece os seguintes percentuais de despesa para os legislativos municipais:
- 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;
- 6,5% para municípios com população de mais de 100 mil até 250 mil;
- 5,5% para municípios com população de mais de 250 mil até 500 mil;
- 5% para municípios com população de mais de 500 mil até 1,5 milhão;
- 4,5% para municípios com população de mais de 1,5 milhão até 3 milhões; e
- 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.
A PEC estabelece os seguintes percentuais de despesa para os legislativos municipais:
- 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;
- 6,5% para municípios com população de mais de 100 mil até 250 mil;
- 5,5% para municípios com população de mais de 250 mil até 500 mil;
- 5% para municípios com população de mais de 500 mil até 1,5 milhão;
- 4,5% para municípios com população de mais de 1,5 milhão até 3 milhões; e
- 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.
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