"Não houve crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral". É o que diz o advogado João Mendonça de Amorim Filho, em defesa do deputado federal paraense Asdrúbal Bentes (PMDB), após condenação, nesta quinta-feira (8), do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado, os fatos narrados na denúncia se referem ao período pré-eleitoral, de janeiro a março de 2004. Neste período, Bentes, que foi condenado por proporcionar cirurgias de esterilização a mulheres em desacordo com a Lei do Planejamento Familiar, ainda não era candidato.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que os crimes praticados em contexto eleitoral não ocorrem às claras, tornando impossível colher provas diretas da autoria, mas que, neste caso, está visível sua idealização.
Para o defensor de Asdrúbal, deve se aplicar o princípio da verdade real. “Indícios não são suficientes para presumir consumado o crime do artigo 299 do Código Eleitoral”, comenta o advogado. Ainda de acordo com ele, não há prova material de o crime de formação de quadrilha e de que um enteada estaria envolvida.
João Mendonça explica que o crime de aliciamento de votos somente pode ocorrer no período que vai do registro da candidatura até a data da eleição. O registro da candidatura do parlamentar ocorreu apenas em junho de 2004. O advogado afirma que a denúncia do MPF se baseou unicamente em “inquérito policial caricato”, cujo caráter, segundo ele, é “meramente informativo”, uma vez que conduzido sem contraditório.
PLANEJAMENTO FAMILIAR
Sobre os crimes de estelionato e realização de procedimentos em desacordo com as normas de saúde e de planejamento familiar, o advogado defende que Asdrúbal Bentes não tem envolvimento algum, já que são de responsabilidade médica ou administrativa do Hospital Santa Terezinha, localizado em Marabá.
O CASO
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em julgamento ontem, o deputado federal pelo crime de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996) à pena de reclusão de três anos, um mês e dez dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor de um salário-mínimo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. O deputado ainda poderá recorrer.
(DOL, com informações do SFT)
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