O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta quinta-feira (22), que a Justiça aplique multa ao prefeito de Belém, Duciomar Costa, e para os titulares das secretarias municipais de saneamento e de meio ambiente pelo descumprimento da decisão judicial de maio que determinou a limpeza do lixo depositado nas redondezas dos aeroportos Internacional de Belém e Brigadeiro Protásio de Oliveira.
O objetivo da ação do MPF é o de melhorar as condições de segurança de voo em Belém, já que depósitos de resíduos sólidos são focos de atração de aves principalmente urubus -, o que aumenta a possibilidade de colisões entre pássaros e aeronaves.
Apesar da determinação judicial ter sido publicada há quase cinco meses, em vários locais ainda há muito acúmulo de entulho, informam relatórios encaminhados ao MPF pelo Programa Perigo de Fauna, realizado por uma parceria entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília (CDT/UnB).
Entre os locais onde ainda estão sendo encontradas irregularidades, o Programa Perigo de Fauna destaca o residencial Paraíso dos Pássaros, a Rodovia dos Trabalhadores (na curva próxima ao condomínio Cristal Ville e na esquina com a avenida Júlio César) e algumas áreas do canal São Joaquim e da Estrada da Yamada.
Segundo os relatórios, na área da rua John Engelhard próxima ao aeroporto Júlio César há um muro quebrado que pode estar servindo de depósito de lixo e entulho para os moradores da localidade. "É necessário destacar que a área externa limítrofe ao muro patrimonial dos dois aeroportos estão desprovidas de serviços básicos (drenagem de águas pluviais e esgotamento sanitário), suas vias não possuem pavimentação asfáltica, dificultando o acesso de veículos e pedestres, facilitando o abandono dos resíduos sólidos pela população, sendo percebido o acúmulo de lixo e entulho, atraindo diversas aves nestes locais", complementa o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva na manifestação encaminhada à Justiça Federal.
Em maio, o juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara Federal em Belém, havia estabelecido multa de R$ 5 mil por dia para cada um dos itens da decisão que não fossem atendidos.
(Ascom MPF)
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