O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, relator do Recurso Extraordinário (RE 631102) em que o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) requer a vaga de senador federal pelo Estado do Pará, abriu vista ontem ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que ele se manifeste sobre o caso, em atendimento ao pedido do próprio procurador, que antes de ser intimado a se manifestar, requereu vista do processo.
Na ocasião do julgamento desse recurso pelo Plenário, em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entenderam que Jader Barbalho estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 633703, o Plenário concluiu o julgamento sobre a aplicação da lei e entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.A partir desse novo entendimento, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário para, então, determinar que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso. No entanto, para o ministro Joaquim Barbosa, o pedido não tem amparo legal. Ele explicou, em sua decisão, que o recurso em questão não está sobrestado, pois já houve efetivo e integral julgamento do mérito do recurso pelo Plenário do STF.
Com isso, o relator negou o pedido e afirmou que Jader Barbalho deve “valer-se dos meios de insurgência previstos no ordenamento jurídico brasileiro” para que o “próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito”. Como o ministro ficou por um longo período afastado da Corte por licença médica após essa decisão, em junho, Jader recorreu outras três vezes no STF e, em todas as tentativas, foi derrotado com o mesmo argumento.
Despacho
No despacho publicado ontem, Joaquim Barbosa explica que por se tratar de embargos de declaração contra acórdão proferido pelo plenário do STF, que negou provimento a recurso extraordinário interposto de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário ouvir a parte contrária. “Verifico que os presentes embargos de declaração apresentam nítidos efeitos modificativos, o que, por si só, recomenda a observância do contraditório. Não bastasse isso, o Procurador-Geral da República, em manifestação, expressamente requer vista dos autos para o exercício do contraditório. Do exposto, atenda-se ao requerido e abrase vista ao Procurador-Geral da República para que se manifeste sobre os embargos de declaração”, diz o despacho.
Pelo prazo regimental, o procurador-geral da República tem 15 dias para apresentar a sua manifestação. Entretanto, é certo que a sua análise já está pronta. Roberto Gurgel já se posicionou que Jader não tem direito a assumir o mandato de senador porque o Supremo já o barrou, com base na Lei da Ficha Limpa, no julgamento de outubro passado. Por essa tese, a decisão de março do tribunal, quando os ministros decidiram que a nova lei só tem validade para as eleições de 2012, não teria efeito para o peemedebista. Na prática, ele já teria se tornado inelegível para sempre – o único caso nessa linha julgado pelo STF.
Pelo prazo regimental, o procurador-geral da República tem 15 dias para apresentar a sua manifestação. Entretanto, é certo que a sua análise já está pronta. Roberto Gurgel já se posicionou que Jader não tem direito a assumir o mandato de senador porque o Supremo já o barrou, com base na Lei da Ficha Limpa, no julgamento de outubro passado. Por essa tese, a decisão de março do tribunal, quando os ministros decidiram que a nova lei só tem validade para as eleições de 2012, não teria efeito para o peemedebista. Na prática, ele já teria se tornado inelegível para sempre – o único caso nessa linha julgado pelo STF.
Fonte: O Liberal
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