sábado, 30 de julho de 2011

Juiz decreta prisão dos 3 acusados do assassinato

Juiz decreta prisão dos 3 acusados do assassinato (Foto: )

O juiz Murilo Lemos Simão, titular da Vara de Violência Contra a Mulher da Comarca de Marabá, acolheu a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de José Rodrigues Moreira, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento, acusados do assassinato do casal José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, ocorrido em 24 de maio, em Nova Ipixuna. O despacho foi proferido na quinta-feira e o mandado de prisão distribuído para as polícias civil, federal e rodoviária.

Em sua decisão, o magistrado manda citar os acusados para responderem em dez dias à acusação. Após as investigações da polícia civil, o Ministério Público denunciou à Justiça José Rodrigues Moreira como mandante do crime e Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento como executores. A denúncia aponta que Lindonjonson e Alberto agiram mediante emboscada, escondidos no meio do mato, e sem possibilitar defesa às vítimas. Depois, retiraram “a golpe de instrumento cortante” a orelha de José Cláudio, tipificando ação cruel.

As investigações indicaram que José Rodrigues, irmão de Lindonjonson, vinha ameaçando o casal porque teria adquirido um lote de terra na área do projeto extrativista em que eles exerciam liderança. José Cláudio e Maria teriam estimulado os assentados que permanecessem na terra.

Em sua decisão, o juiz Murilo Lemos Simão explica que pedidos anteriores para a prisão preventiva foram negados por ainda pairarem dúvidas sobre o caso. Mas que após “profunda e complexa investigação”, a autoridade policial conseguiu colher mais provas e vestígios suficientes para apontar os denunciados como supostos autores do duplo homicídio. Segundo o juiz, o pedido de prisão cautelar dos denunciados seria imprescindível para salvaguardar a instrução processual e a eventual aplicação da lei penal, já que os acusados não se apresentaram à polícia e estão foragidos.
 Diário do Para

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