
A coluna revela ainda que o descumprimento à Lei Orçamentária de 2010 poderá ser um dos pilares do pedido de inelegibilidade. O relatório do TCE sobre as contas dela, mandado à AL e devolvido ao tribunal, acusa Ana Júlia de ter remanejado livremente 20,64% da receita, quando a lei fixara teto de 18%. “Os cálculos são inconsistentes, portanto conclui-se que o Executivo descumpriu a Constituição Federal no artigo 167, inciso V, e a Lei Nº. 7.370, artigo 6º, inciso XI, abrindo créditos adicionais suplementares acima de 18%”, afirma o relatório.
A ação para tornar a ex-governadora inelegível para as próximas disputas eleitorais, por improbidade administrativa, também poderia ser consubstanciada na confissão petista de que a ex-governadora descumpriu a lei estadual que autorizou, com condicionantes, o Estado a emprestar R$ 366 milhões do BNDES. Essa argumentação, porém, dependerá do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela ex-governadora junto ao STF contra a lei.
Mas os tucanos, lembra a coluna, já têm farta documentação para provar o descontrole contábil nos gastos do empréstimo. Num dos mais contundentes documentos, o relatório do TCE, sobre a prestação de contas do 366, é definitivo: “a ausência de conta específica para aplicação dessa operação de crédito demonstra que o Poder Executivo não movimentou de forma transparente os recursos, o que dificultou sobremaneira o gerenciamento de tais recursos pelo próprio Executivo, bem como a fiscalização do controle interno e externo”, afirma.

Diário do Para
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