quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Quitação de débito do IPTU vai até dia 31

O prazo para pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviço (ISS) e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) vão até o dia 31 deste mês. A renegociação da dívida dá benefício de até 90% de desconto para pagamentos à vista ou em até três vezes nos débitos dos anos anteriores a 2011.
Segundo Aurelino Sousa dos Santos, secretário em exercício da Secretaria de Finanças – Sefin, o prazo, que havia encerrado em dezembro de 2011, foi estendido por conta da grande procura. “É também uma forma de incentivar a adimplência. Dessa forma já conseguimos reduzir a inadimplência, que já foi de 60%, para 48%” afirma Aurelino.
Entre as vantagens da renegociação do IPTU, ISS e TLPL, o secretário destaca o desconto para débitos anteriores a 2011 e, para quem já quitou o ano passado, descontos que chegam a até 40%, que variam para pessoas físicas e jurídicas. “No caso de pessoas físicas o carnê de 2012 já vem com desconto de 25%. Se a pessoa optar por fazer o pagamento da primeira cota única, com vencimento em fevereiro, recebe desconto de 15%, se optar por fazer o pagamento na segunda cota recebe desconto de 10%” diz Aurelino dos Santos. Já para pessoa jurídica o desconto no carnê de 2012 é de 15% para quitar antecipado. No caso de dívidas anteriores que sejam renegociadas o desconto vai para 30%.
Após o fim do prazo o desconto cai para 70%, para pagamentos à vista. Para pagamentos a prazo os descontos da tabela permanecem.
SERVIÇOS
Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte: avenida Presidente Vargas, 180. De segunda a sábado, das 8h30 horas às 16h.
Sede: travessa Frutuoso Guimarães /Santo Antonio, 355. Das 8h30 às 14h de segunda a sexta-feira.
Mosqueiro: Praça da matriz ao lado do Banpará, das 8h30 às 16h de terça a sábado.
Icoaraci: rua Manoel Barata (Agência Distrital de Icoaraci), das 8h30 às 16h de segunda a sexta-feira.
TABELA DE DESCONTOS
*Em até 12 (doze) parcelas – 70%
*Em até 24 (vinte e quatro) parcelas – 60%
*Em até 48 (quarenta e oito) parcelas 50%
*Em até 60 (sessenta) parcelas - 40%
*Para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional,o parcelamento será concedido, no máximo, em até 24 parcelas.
*Para pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo Simples o limite máximo de parcelas é de 60 vezes.













(Diário do Pará)

0 comentários:

Postar um comentário