terça-feira, 29 de maio de 2012

Comissão propõe que boca de urna deixe de ser crime eleitoral



A comissão de juristas que prepara proposta para um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) mudança na lei eleitoral para que pedir votos ou fazer propaganda de candidatos no dia da eleição deixe de ser crime eleitoral. A justificativa é que, na visão dos juristas, a chamada boca de urna é uma prática de menor potencial ofensivo ao processo eleitoral.
Hoje, a boca de urna é punida com até seis meses de prisão. Pela proposta, a prática continuaria sendo de natureza ilícita, mas a punição seria de natureza cível, como o pagamento de multas. Para o relator do anteprojeto, Luiz Carlos Gonçalves, a prática de distribuição de panfletos e "santinhos", por exemplo, não deveria ser punida na esfera penal.
"Hoje, a pena [...] raramente é cumprida no Brasil. Não dá para comparar a conduta de quem distribui panfletos no dia da eleição da de quem compra voto", afirma Luiz Carlos.
A chamada compra de voto também foi revista pelos juristas, com aumento de pena. De acordo com o texto sugerido, a prática seria distinguida entre corrupção eleitoral ativa (quando candidatos ou representantes do partido ou coligação oferecem vantagem em troca da promessa de voto) e passiva (quando o eleitor aceita). A pena sugerida para corrupção ativa é de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa; já a passiva seria punida de um a quatro anos.
Atualmente, a pena para quem compra ou vende o voto é a mesma: quatro anos de prisão.
De acordo com o relator do anteprojeto, Luiz Carlos Gonçalves, será facultado ao juiz a possibilidade de perdoar judicialmente quem vende o próprio voto. O perdão só poderia ocorrer nos casos em que for comprovado o estado de "extrema miserabilidade" de quem vendeu o voto.

Uso da máquina pública - Além da compra de votos, os juristas também decidiram acentuar a pena em casos de uso eleitoral da máquina pública. De acordo com a proposta, a punição para políticos com mandato que se beneficiam do cargo para promover candidaturas salta dos atuais seis meses de prisão para até cinco anos.
A conduta considerada mais grave pelos juristas é a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A prática seria punida de quatro a dez anos de prisão.
Nos casos em que a fraude se der pela destruição da urna, a pena seria de até seis anos de prisão.
Uma das novidades propostas para os crimes eleitorais é a punição para quem divulgar fatos inverídicos contra candidatos adversários. Caso o anteprojeto seja aprovado pelo Congresso Nacional, a pena para quem pratica o crime será de até quatro anos de prisão.
No capítulo referente aos crimes eleitorais os juristas decidiram incorporar as regras do Código Eleitoral brasileiro, em vigor desde 1965. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 as práticas que caracterizam crime eleitoral. CORREIO 010

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