segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Caso Joelson: casal será interrogado no dia 27

A juíza Andréa Lopes Miralha, titular da 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, agendou para o dia 27 de outubro, às 8h, a audiência de instrução e julgamento de Savana Nathália Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, acusados do crime de latrocínio (roubo seguido de morte ou vice versa) praticado contra o vigilante Joelson de Souza, que ficou conhecido como o “crime do motel”.
Além dos acusados, a magistrada também ouvirá em depoimento oito testemunhas arroladas pelo Ministério Público. A defesa de Savana não apontou nenhuma testemunha. Já a defesa de Raimundo pediu a oitiva de sete testemunhas, mas informou apenas o primeiro nome delas ao Juízo, não informando também o endereço das mesmas. Dessa forma, as testemunhas de Raimundo não poderão ser intimadas pelo Juízo. Ainda assim, a defesa do acusado poderá apresentar suas testemunhas no dia da audiência, independente de intimação.
Em apreciação à ação de exceção de incompetência proposta por Raimundo Nonato, a juíza Andréa Miralha, negou a pretensão da defesa, afirmando que o crime corresponde a latrocínio, sendo de competência da 5ª Vara Penal, e não de homicídio, cuja competência é da Vara de Tribunal do Júri. A defesa de Raimundo pedia a desclassificação do crime para homicídio, alegando que todos os pertences de real valor da vítima já haviam sido entregues pelo próprio Joelson aos acusados.
A magistrada ressaltou em sua decisão que “tratando-se de acusação de prática de crime de latrocínio, diante do que consta relatado na denúncia oferecida, este juízo singular é competente, pois se há crime de latrocínio quando apenas o homicídio se consuma e a subtração é tentada, mas ainda se tanto o homicídio como o roubo é consumado”. A juíza fundamentou sua decisão destacando jurisprudências de tribunais superiores.
O CASO
Joelson Souza foi assassinado e esquartejado dentro de um quatro de motel no bairro da Guanabara, município de Ananindeua, no dia 10 de julho deste ano. A Polícia encontrou o corpo no local do crime, mas sem a cabeça e os dedos, meio utilizado justamente para dificultar a identificação do corpo. Savana mantinha um relacionamento com Joelson, iniciado de forma virtual, e também com o acusado Raimundo. Na denúncia, o Ministério Público alega que o casal se apropriou dos pertences da vítima.
No dia 11 de agosto, Savana e Raimundo foram presos. Ela enquanto tentava embarcar para a cidade de Almerim (PA), para Macapá (AP). Já Raimundo foi preso na zona rural do município de Novo Repartimento. (Ascom TJ/PA)

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