Relatora da ação que corre no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pedindo a anulação do
decreto que autorizou a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte
em 2005, a desembargadora Selene Maria de Almeida votou ontem
favoravelmente a um pedido do Ministério Público Federal no Pará
(MPF-PA) que considera o decreto ilegal.
Para o MPF-PA, o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem sido ouvidas devidamente sobre o assunto é inconstitucional. O julgamento de ontem no TRF-1, no entanto, foi interrompido depois do voto da relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que prometeu trazer o caso à discussão novamente dentro de, no máximo, 14 dias.
A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente. (DOL)
Para o MPF-PA, o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem sido ouvidas devidamente sobre o assunto é inconstitucional. O julgamento de ontem no TRF-1, no entanto, foi interrompido depois do voto da relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que prometeu trazer o caso à discussão novamente dentro de, no máximo, 14 dias.
A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente. (DOL)
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