A ação de execução contra a prefeitura por descumprimento do TAC
O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de justiça Mariela
Corrêa Hage, moveu Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra a Prefeitura
Municipal de Bonito (nordeste do Pará), representada pelo prefeito Antônio
Corrêa Neto, pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
firmado em outubro de 2011.
O TAC tinha por objetivo fazer com que a
prefeitura de Bonito contratasse servidores públicos somente com prévia
aprovação em concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargos,
assim como fizesse as nomeações para os cargos em comissão e as contratações por
tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público.
A prefeitura de Bonito se comprometeu ainda, junto ao MP, a não
nomear servidores para os exercícios de cargos em comissão para funções
técnicas, burocráticas ou operacionais, fora dos níveis de direção, chefia e
assessoramento superior e ainda, destinar as funções de confiança que serão
exercidas somente por servidores que ocupam cargos efetivos.
De acordo
com a promotora de justiça Mariela Hage “a prefeitura se comprometeu em somente
contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade
temporária de excepcional interesse público, justificando nos termos da
contratação e declarando os motivos da contratação, no prazo não superior de 12
meses, sem prorrogação e nem a contratação de outro servidor
temporário”.
No TAC, a prefeitura também tinha se comprometido a realizar
concurso público de provas ou de provas e títulos até o dia 15/03/2012, e no
prazo máximo de 30 dias, ou seja, até 15/04/2012, nomear os aprovados no
concurso e rescindir os contratos irregulares de todos os servidores admitidos
sem concurso público, após 05/08/1988, em cargos, empregos e funções efetivos
(atividades essenciais e permanentes do município), inclusive servidores
temporários.
Diante dos prazos estabelecidos no TAC assinado pela
prefeitura de Bonito com o MP, a promotora de justiça, Mariela Hage, constatou
que em nenhum momento o termo de ajustamento foi cumprido dentro do prazo
estipulado.
“A documentação demonstra de forma inquestionável , que a
prefeitura descumpriu e continua descumprindo diversas disposições do
compromisso de ajustamento firmado” informou.
O MP pede seja determinado
à Prefeitura de Bonito que realize concurso público de provas ou de provas e
títulos, e que após a homologação do resultado, nomeie os aprovados no concurso,
no prazo de 30 dias, antes de 06/07/2012. Deverão também ser rescindidos os
contratos de todos os servidores admitidos sem concurso público, após
05/10/1988.
Caso a prefeitura não cumpra novamente com os prazos que
foram determinados no TAC, deverá pagar multa no valor de dez mil reais por mês,
em caso de infração.
Texto: Eliana Souza (graduanda em
jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)
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