sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Comissão investigará CBF e Comitê Organizador da Copa do Mundo

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vai apurar denúncias de irregularidades envolvendo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, e os dirigentes do Comitê Organizador da Copa de 2014.
Entre os assuntos a serem investigados estão o critério de divisão dos lucros da Copa e os acordos firmados entre a CBF e as redes de TV e patrocinadores.
Proposta de Fiscalização e Controle (PFC 13/11) nesse sentido, de autoria do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), foi aprovada na quarta-feira (19) pela comissão.
Garotinho também propõe que a comissão investigue o recebimento de salários pelos membros da diretoria da CBF (o que é vedado), a possível prática de lavagem de dinheiro pela entidade e o financiamento de campanhas eleitorais.
Além disso, o deputado quer esclarecer denúncias de uso do dinheiro da CBF para pagamento de advogados em causas pessoais de Ricardo Teixeira; e de uso da entidade para obtenção de lucro por meio da venda de jogadores. Outro assunto investigado será a tomada de empréstimos em instituições financeiras internacionais com juros prejudiciais à CBF.
A intenção de Garotinho é esclarecer denúncias publicadas pela imprensa. 'Em sua defesa, Ricardo Teixeira afirma que esta Casa não tem poder de investigá-lo, já que não há recursos federais envolvidos na organização da Copa 2014. Entretanto, somente de renúncia fiscal há mais de R$ 1,1 bilhão envolvido, e com certeza renúncia fiscal é recurso federal', justifica o deputado.
Base legal - O relator, deputado Sérgio Brito (PSC-BA), recomendou a implementação da proposta. Ele concorda com o autor que a investigação deverá alcançar o Comitê Organizador Local da Copa de 2014 e a CBF, sob o argumento de que tais entidades, embora de natureza privada, são beneficiárias das isenções tributárias estabelecidas pela Lei 12.350/10. 'Os recursos gerados por esses incentivos tributários podem estar sendo utilizados para fomentar atividades irregulares ou ilícitas, desvirtuando os objetivos originais da lei', explica.
Brito ressalta ainda que a Lei Pelé (9.615/98) estabelece que a exploração e a gestão do desporto profissional no País estão sujeitos à observância dos princípios da transparência financeira e administrativa, da moralidade na gestão desportiva e da responsabilidade social de seus dirigentes. “A atuação das entidades pode estar em conflito com os princípios de que trata a Lei Pelé”, afirma.
Plano de execução - Segundo o relator, a implementação da PFC se dará por meio da realização de audiências públicas com os dirigentes das entidades envolvidas, com o coordenador do Grupo de Trabalho da Copa do Ministério Público Federal, entre outras autoridades. Também será solicitada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União a realização de diligências, inspeções e fiscalizações com a finalidade de obter as informações e elementos necessários para esclarecer os indícios de irregularidades.
Além disso, serão solicitados ao presidente da CBF diversos documentos, como uma cópia das demonstrações financeiras e respectivos pareceres do conselho fiscal e da auditoria independente da CBF, relativamente aos exercícios de 2008, 2009 e 2010.
Ricardo Teixeira também terá de fornecer à comissão, entre outras, informações sobre as principais fontes de receitas da CBF, incluindo as receitas com compra e venda de jogadores e as provenientes de contratos de transmissão de competições relativos ao exercício de 2010 e a previsão para os exercícios de 2011 a 2014.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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