A ex-governadora Ana Júlia Carepa foi condenada ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2010. Por unanimidade, a Corte entendeu que a assinatura de convênios, na ordem de R$ 16,5 milhões, com 17 prefeituras, próximo ao período vedado pela legislação, tiveram o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição dela. Por conta das irregularidades, a ex-gestora, junto com o então vice-governador, Anivaldo Vale, foram condenados a pagamento de multa no valor de 100 mil UFIRs.
A condenação também impõe aos dois, pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Porém, a perda dos direitos políticos não consta da sentença, uma vez que o pedido de cassação do diploma foi considerado prejudicado pela não-reeleição da candidata. Porém, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, na letra ‘h’ do artigo 1º, determina que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se tornarão inelegíveis para a eleição na qual concorreram e também pelos próximos oito anos seguintes.
Na sessão de ontem, este entendimento foi ratificado pelos juízes, porém, por maioria de votos, ficou acertado que esta condição voltaria à tona somente quando os envolvidos tentassem ingressar com novo registro eleitoral.
Na sessão de ontem, este entendimento foi ratificado pelos juízes, porém, por maioria de votos, ficou acertado que esta condição voltaria à tona somente quando os envolvidos tentassem ingressar com novo registro eleitoral.
Fonte: O Liberal
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