quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Transporte escolar: segurança deve ser prioridade

Com o fim das férias escolares, muitos pais optam pela utilização do serviço de transporte particular dos filhos de casa para escola. Há várias empresas que realizam essa atividade em Belém, mas é preciso que os pais ou responsáveis tenham cuidado na hora de contratar. Além da despesa extra, vale lembrar que a segurança dos filhos deve ser levada em conta ao contratar esse tipo de serviço.
Carlos Valente, coordenador da Unidade Central de Planejamento do Detran-PA, informa que cabe ao município fazer a concessão ou autorizar o transporte escolar e quem tem interesse nesse tipo de serviço. “A pessoa deve procurar a Companhia de Trânsito de Belém (CTBel), que é o órgão municipal que detém normas e as recomendações necessárias para quem deseja explorar essa atividade profissional”.
Havendo a concessão e sendo o veículo da categoria particular, o proprietário do meio de transporte deverá mudar para a categoria de veículo passageiro. “Não pode ser misto, ou seja, não poderá transportar carga e passageiro. O Detran então efetuará a emissão para o veículo circular”, explica Valente.
Com base no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados à condução coletiva de escolares só poderão circular mediante a três normas: Registro como veículo de passageiros; Inspeção semestral, para verificar a existência de equipamentos obrigatórios (pneu socorro, macaco, chave de roda), além dos sistemas elétrico e de freios e uma faixa horizontal amarela com 40cm de largura com a palavra Escola, pintada à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria.
Carlos Valente acrescenta que o tacógrafo deve estar operando e o veículo deve ter o número de cintos de segurança igual ao número de assentos, exemplo. No caso de uma van, se tem 20 assentos, terá de ter 20 cintos de segurança, diz.
“Se passar na inspeção vamos emitir um certificado com validade de seis meses. Esse certificado terá de ficar afixado no para-brisas do veículo para que fique visível a qualquer pessoa”.
O condutor do veículo escolar deverá possuir, obrigatoriamente, habilitação na categoria D. Ele também deverá possuir curso específico para condução de veículo escolar, que atualmente é ministrado apenas no Sest-Senat. Carlos Valente diz ainda que é preciso apresentar o certificado do curso para constar na carteira de habilitação.
Carlos orienta os pais a evitarem o conhecido “jeitinho brasileiro” para tentar economizar os gastos com o transporte dos filhos. “Nós não indicamos aos pais que utilizem os serviços de amigos, ou por que tem um carro grande ou por que mora perto. Você acaba colocando em risco a segurança de seus filhos, principalmente nesse início de ano”, alerta.
DEZ ANOS
Há 10 anos no ramo de transporte escolar, Gilmar Ávila, da Transporte Ávila, diz que não tem do que se queixar da atividade. Porém, ele destaca que é preciso o aperfeiçoamento e obedecer a legislação específica para exercer com segurança o transporte de estudantes. “Fiz o curso de direção defensiva e o curso específico para transporte escolar que é válido por 5 anos”. O curso, explica Ávila, abrange a legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Relações Interpessoais, Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito. Ao todo são 16 horas de cursos, diz o motorista.
REAJUSTE
O governo do Estado concedeu reajuste de 22,88% no vencimento base e de 25,96% a 26,53% na renumeração aos delegados de polícia do Pará. Com o reajuste, o Pará passa a pagar o 11º melhor salário aos delegados de polícia no país, ficando à frente de Estados como São Paulo, Santa Catarina e Bahia.
alessandra serrão/ag. pará
DICAS
- Observar se o motorista é autorizado pelo município.
- Se o veículo foi inspecionado pelo Detran.
- Se o motorista que conduz o veículo possui a carteira de habilitação na categoria D e o curso específico para condução de veículo escolar.













(Diário do Pará)

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