quarta-feira, 20 de julho de 2011

TRE indefere diplomação de Paulo Rocha

TRE indefere diplomação de Paulo Rocha  (Foto: Marcelo Lelis/Arquivo)Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) indeferiu o pedido de diplomação de Paulo Rocha (PT) para assumir a segunda vaga do Estado do Pará no Senado Federal, atualmente ocupada por Marinor Brito (Psol), quarta colocada na eleição de 2010, com 727 mil votos. O primeiro colocado, Fernando Flexa Ribeiro (PSDB), obteve 1.8 milhão de votos, seguido de Jader Barbalho (PMDB) com mais de 1.799 milhão de votos. Paulo Rocha foi o terceiro colocado com 1.733 milhão de votos.

Marinor Brito assumiu a segunda vaga no Senado Federal com base na votação do Supremo Tribunal Federal, que em outubro de 2010 empatou a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições gerais. Com o empate, os ministros do STF determinaram que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deveria prevalecer já nas eleições de 2010. 

Jader Barbalho e Paulo Rocha tiveram os registros de candidatura indeferidos, por terem renunciado ao mandato, e o TRE/PA diplomou como senadores eleitos Flexa Ribeiro e Marinor Brito. 

Em março deste ano, o STF desempatou a votação com o voto do novo ministro Luiz Fux, decidindo que a Lei da Ficha Limpa só é válida para as eleições seguintes, já que foi promulgada menos de um ano antes da eleição 2010, portanto, é inconstitucional. Com base nesta decisão, todos os candidatos eleitos, mas com votos anulados a partir da lei, impetraram recursos no STF para assumir os cargos. Paulo Rocha obteve registro de candidatura em abril, por decisão do ministro Dias Toffoli, e ingressou no TRE/PA com pedido de diplomação.

No entanto, com base no parecer do procurador regional eleitoral Daniel Avelino, a maioria dos juízes decidiu aguardar o julgamento final do STF sobre o agravo regimental impetrado por Jader Barbalho, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa. No final de maio deste ano, Barbosa decidiu que o julgamento do agravo deverá ser pelo plenário e não em decisão monocrática (por apenas um ministro).

A relatora do processo no TRE-PA, juíza Vera Araújo, votou pelo deferimento da diplomação de Paulo Rocha, alegando respeito à soberania popular no processo eleitoral, pois a quantidade de votos do petista é o dobro dos votos de Marinor Brito. Além dela, o jurista André Bassalo se posicionou contra o efeito suspensivo à decisão, sob a justificativa de que esta medida jurídica não cabe em matéria eleitoral.
 
Diário do Pará.
 

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